Falar no WhatsApp
Direito à Saúde · Atendimento imediato

Plano de saúde negou
sua cirurgia?

Existe caminho jurídico para tutela de urgência em 24 a 72 horas. A jurisprudência do STJ e do TJSP protege o paciente com indicação médica formal. Análise inicial do seu caso pelo escritório Leoni & Marques Advogados.

Solicitar análise pelo WhatsApp
OAB/SP nº 21.476
Atendimento em todo o Brasil
Sigilo profissional

O plano recusou a cirurgia com qual justificativa?

A jurisprudência considera abusivas as recusas mais comuns quando há indicação médica formal. Se a sua situação se enquadra em uma destas, provavelmente há caminho jurídico:

Alegação de carência

Para urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas (Lei 9.656/98, art. 35-C). Negativas por carência em situações graves costumam ser afastadas judicialmente.

Procedimento fora do rol da ANS

Após a Lei 14.454/22, o rol da ANS passou a ser exemplificativo. Havendo indicação médica e evidência científica, a cobertura é obrigatória.

"Tratamento experimental"

A Súmula 102 do TJSP é clara: havendo indicação médica, é abusiva a negativa sob esse fundamento, mesmo para técnicas mais novas.

OPME não coberto (próteses)

A Resolução Normativa 424/2017 da ANS determina a cobertura de OPME quando é parte indispensável do procedimento coberto.

Médico fora da rede credenciada

Quando o procedimento é coberto pelo plano, a operadora deve providenciar profissional habilitado — ou custear o escolhido em determinados casos.

"Cirurgia estética"

Cirurgias reparadoras pós-bariátrica, pós-oncológicas e pós-acidente têm natureza reparadora, não estética. A negativa costuma ser considerada abusiva.

Como funciona a atuação jurídica

O caminho técnico da tutela de urgência foi consolidado pela jurisprudência. Cada etapa tem prazo curto porque a urgência médica exige.

Análise dos documentos

Recebemos os documentos, laudos e a negativa formal do plano. Avaliamos o cenário jurídico e a viabilidade da tutela.

Etapa inicial

Ajuizamento da ação

Elaboramos a petição inicial fundamentada na Lei 9.656/98, no CDC, nas Súmulas do TJSP e nos Temas do STJ, com pedido de tutela de urgência.

24 a 48 horas

Análise da liminar

Em situações de urgência médica documentada, o juiz costuma apreciar o pedido em 24 a 72 horas, podendo determinar autorização imediata.

24 a 72 horas

Cumprimento pelo plano

Deferida a liminar, a operadora é intimada para autorizar a cirurgia em prazo determinado, sob pena de multa diária (astreintes).

Após liminar

Base jurídica que sustenta a atuação

A tese não é criativa nem oportunista. É jurisprudência consolidada dos tribunais superiores e do TJSP.

Súmula 102 — TJSP

Rol da ANS e tratamento experimental

"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."
Súmula 95 — TJSP

Tratamento oncológico

"Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico."
Lei 14.454/22

Rol exemplificativo

"O plano deve cobrir tratamento fora do rol quando houver comprovação de eficácia científica, ou recomendação da CONITEC, ou de órgãos internacionais de renome."
Tema 1.069 — STJ

Cobertura ampliada

Consolidou a interpretação favorável ao paciente quanto à cobertura de tratamentos indicados por médico assistente, quando ausente alternativa terapêutica eficaz.
Dano moral

In re ipsa (presumido)

O STJ entende que a negativa indevida em situação de urgência ou que agrave sofrimento gera dano moral in re ipsa — não é preciso comprovar o sofrimento.
Art. 35-C · Lei 9.656/98

Urgência e emergência

Para casos de urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas. Após esse prazo, a cobertura é obrigatória.

Cirurgias em que atuamos

O escritório atua em ações de tutela de urgência e mérito contra negativas de todas as modalidades cirúrgicas.

Cirurgia Bariátrica

Cumpridos os critérios da Resolução CFM 2.131/2015 e havendo indicação médica, a negativa é considerada abusiva. Alta viabilidade jurídica.

Cirurgia Oncológica

Proteção máxima pela Súmula 95 do TJSP e Tema 1.069 do STJ. Inclui técnicas modernas e medicamentos associados de uso domiciliar.

Cirurgia Ortopédica com OPME

Próteses, órteses e materiais especiais indicados pelo médico. A jurisprudência é altamente favorável ao paciente quando há justificativa técnica.

Cirurgia Cardíaca

Inclui técnicas robóticas e minimamente invasivas. A operadora não pode impor alternativa quando o médico justifica a técnica escolhida.

Plástica Reparadora Pós-Bariátrica

Continuação do tratamento da obesidade. A jurisprudência do STJ reconhece a natureza reparadora e obriga a cobertura pelas operadoras.

Bucomaxilofacial

Correção de mordida, apneia do sono, traumas faciais. Quando indicada por médico, tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

Documentos que agilizam a análise

Se reunir estes documentos antes do primeiro contato, a análise do seu caso pode começar imediatamente.

  • Negativa formal do plano por escrito Carta, e-mail ou tela do portal com número de protocolo e justificativa.
  • Relatório médico detalhado Contendo diagnóstico (CID), histórico, indicação técnica da cirurgia e justificativa da urgência.
  • Exames que comprovem o diagnóstico Laudos, imagens e resultados de exames recentes relacionados à indicação.
  • Pedido de internação ou solicitação da cirurgia Assinada pelo médico responsável.
  • Documento pessoal e comprovante de residência RG ou CNH e comprovante recente.
  • Carteira do plano e cópia do contrato Se disponível.
  • Boletos das mensalidades em dia Comprovação de adimplência das últimas mensalidades.

Quem conduz a atuação

Atendimento personalizado, com envolvimento direto dos sócios em cada caso.

Rafael Ramos Leoni

Rafael Ramos Leoni

OAB/SP nº 287.214

Sócio do escritório desde 2009, com atuação em Direito à Saúde, Imobiliário e Condominial.

Christian Pineiro Marques

Christian Pineiro Marques

OAB/SP nº 287.419

Sócio do escritório, com atuação em Direito Imobiliário, Condominial e Direito à Saúde.

Perguntas frequentes

Respostas objetivas para as dúvidas mais comuns antes do primeiro contato.

O plano de saúde pode recusar uma cirurgia indicada pelo médico?
Em regra, não. Havendo indicação médica fundamentada para tratamento de doença coberta, a negativa da operadora costuma ser considerada abusiva pela jurisprudência do STJ e do TJSP (Súmulas 95 e 102 do TJSP). Quem decide a melhor terapia é o médico assistente, não o plano.
Em quanto tempo é possível obter uma liminar para realizar a cirurgia?
Em situações de urgência médica comprovada, a tutela de urgência costuma ser apreciada em 24 a 72 horas após o ajuizamento, com determinação imediata de autorização da cirurgia sob pena de multa diária.
E se o médico disser que a cirurgia é urgente, mas o plano alega carência?
Para urgência e emergência, a carência máxima é de 24 horas conforme art. 35-C da Lei 9.656/98. Após esse prazo, a cobertura é obrigatória. Negativas por carência em contexto de urgência costumam ser afastadas judicialmente.
Vale a pena entrar com ação se a cirurgia é bariátrica?
Se preenchidos os critérios da Resolução CFM 2.131/2015 (IMC ≥ 35 com comorbidades ou IMC ≥ 40, idade entre 18 e 65 anos, falha do tratamento clínico), a operadora é obrigada a cobrir. A Súmula 102 do TJSP reforça essa proteção.
E se a cirurgia envolver prótese ou material especial (OPME)?
A Resolução Normativa 424/2017 da ANS determina que o plano deve fornecer o OPME indicado pelo médico. Quando o profissional justifica tecnicamente a escolha de determinada marca ou modelo, a operadora deve fornecer. As ações envolvendo OPME têm altíssimo índice de êxito.
Cirurgia plástica pós-bariátrica é considerada estética?
Não. A jurisprudência é firme: a cirurgia para retirada de excesso de pele após perda massiva de peso tem natureza reparadora, não estética. É continuação do tratamento da obesidade e a cobertura é obrigatória.
Tenho direito a dano moral pela negativa?
Sim, na maioria dos casos. O STJ e o TJSP entendem que a negativa indevida em situação de urgência gera dano moral in re ipsa (presumido) — não é preciso provar o sofrimento; basta demonstrar a negativa indevida.
Quais documentos preciso reunir antes do primeiro contato?
Negativa formal por escrito, relatório médico detalhado com CID, exames que comprovem o diagnóstico, pedido de internação, documento pessoal, comprovante de residência e comprovantes de que as mensalidades estão em dia.
O escritório atua em todo o Brasil?
Sim. Com a digitalização dos tribunais, atendemos casos em todo o território nacional, com acompanhamento integral do processo. Os sócios do escritório conduzem pessoalmente cada caso.
Como é feito o primeiro contato?
O primeiro contato pode ser feito por WhatsApp, e-mail ou telefone. Após esse contato inicial, avaliamos a documentação e, se houver viabilidade jurídica, elaboramos proposta de atuação.
Aviso importante: este conteúdo é meramente informativo e não constitui consulta jurídica formal. Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada por advogado(a) regularmente inscrito(a) na OAB. As referências legislativas e jurisprudenciais aqui mencionadas refletem o entendimento vigente na data de publicação e podem sofrer alterações. Conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, este texto tem finalidade exclusivamente informativa e educacional.

Não deixe o tempo passar. Cada hora conta.

Se o plano negou sua cirurgia e o médico indicou urgência, é possível ingressar com pedido de tutela de urgência hoje mesmo. Fale conosco e receba análise inicial do seu caso.